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FAQ

Não seria gastar duas vezes com a mesma coisa? É importante entender as diferenças entre o seguro residencial e o seguro condominial. O seguro residencial cobre o proprietário do imóvel da porta da residência para dentro. Ter uma relação dos bens de maior valor, bem como a nota fiscal dos mesmos é aconselhável para uma eventual necessidade de comprovação. Já o seguro condominial cobre roubos, incêndios e outras ocorrências nas áreas comuns de prédios e condomínios. Também abrange acidentes e seguro de vida de funcionários. Se você se preocupa com a integridade do seu apartamento, além da estrutura do seu prédio, você deve contratar seguro residencial, sim.

A cobertura contra riscos de danos elétricos garante prejuízos causados a fios, enrolamentos, chaves, circuitos, conduites, materiais de acabamento e aparelhos elétricos, em decorrência do calor gerado por acidentes elétricos, inclusive decorrentes de queda de raio fora do terreno segurado. Por sua vez, a cobertura contra riscos de queda de raio dentro do terreno segurado garante danos causados a paredes, telhados, aparelhos eletroeletrônicos e qualquer outro prejuízo à sua casa, decorrente do evento.


Sim, em geral, alguns bens não são cobertos pelo seguro residencial e precisam ser segurados em apólices específicas, quando disponíveis. São tipicamente os casos de joias, tapetes orientais, dinheiro, animais, obras de arte, automóveis, softwares, etc. Preste atenção no contrato e, na dúvida, peça ajuda ao seu corretor de seguros.

Sim, e de duas formas. A seguradora do banco que financiou a compra do seu imóvel vai responder pelos danos causados à estrutura do prédio, enquanto a empresa na qual você contratou o seguro residencial pagará a indenização pelas perdas do conteúdo da sua moradia.

Não. O seguro residencial cobre prejuízos de desmoronamento provocado por “acomodação do terreno”, devido a abalos sofridos por explosões de gás e incêndios graves que atingem a estrutura do prédio. Como acontece em outros tipos de seguro, alguns danos no imóvel não são cobertos, como as falhas no projeto de construção ou desgaste de material usado na obra. Também são excluídos danos devido à má conservação do imóvel, desocupação por longo tempo, etc. Para evitar dúvidas e controvérsias ao acionar o seguro, assegure-se de que todas as exclusões que estão incluídas no contrato.

Vamos torcer para que isso não se repita. Mas se for inevitável, você será indenizada de acordo com o saldo não utilizado dessa cobertura. Na hipótese de, inicialmente, o limite de indenização para roubo ser R$ 50 mil e você já ter recebido R$ 40 mil, um novo ataque dos assaltantes terá a garantia de reposição de seus bens até R$ 10 mil. Para você ficar mais tranquila, recomendamos que você solicite ao seu corretor ou à sua seguradora a reintegração da verba para roubo e furto. Isso que dizer que, havendo concordância, a alteração deverá ser feita por endosso – documento emitido pela seguradora, confirmando as modificações. Entretanto, para tal alteração, a seguradora cobrará um prêmio complementar, para restabelecer o valor original dessa cobertura, que poderá ser igual ou maior do que o valor originalmente cobrado na apólice, em função do sinistro ocorrido.

Depende das condições do contrato do seguro. Se a proprietária tem uma apólice apenas para a estrutura do imóvel, com certeza você não receberá indenização. Acompanhe o trabalho da perícia. Caso fique provado que o incêndio foi causado por má conservação do imóvel, você poderá acionar judicialmente a proprietária. Se ela for uma pessoa precavida, pode ter feito um seguro de responsabilidade civil, que cobre despesas indenizatórias de danos causados a outras a pessoas, custas judiciais e honorários do advogado. Existe também o seguro para perda do aluguel, que reembolsa prejuízos referentes à perda dessa renda, devido a um incêndio, quando o inquilino tiver que pagar a locação de outro imóvel até a reconstrução daquele onde morava. A recomendação para essa cobertura é que o valor de indenização represente seis vezes o aluguel de uma residência nos mesmos padrões da que está segurada. O inquilino também pode se proteger com um seguro exclusivamente para os seus bens materiais dentro do imóvel alugado. O custo é baixo em relação aos demais seguros.

Sim, caso você tenha contratado a cobertura especial para eletroeletrônicos, de acidentes domésticos e o serviço de Assistência 24h. Você pode contar com uma faxineira para limpar toda a sujeira na sua cozinha e tem a garantia de indenização do micro-ondas. É preciso comunicar ao corretor e à seguradora sobre o acidente e ligar para o serviço de Assistência 24h. Aguarde a autorização da seguradora para levar o micro-ondas para o conserto. Provavelmente, você terá que apresentar três orçamentos à seguradora. Dependendo do preço do conserto, pode ser que receba a indenização para comprar um novo. Preste atenção se há franquia e se vale a pena usar o seguro. Faça as contas para saber se é vantajoso perder o benefício de um período do bônus.

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